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terça-feira, 23 de junho de 2009

Normas para as matrículas 2009/2010

Normas para as matrículas na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário para 2009/10 (CONFAP)

As matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário para o ano de 2009/2010 devem ser efectuadas preferencialmente via Internet, de acordo com um despacho publicado no Diário da República (ver infra), que visa a modernização e a simplificação dos procedimentos administrativos.

Neste despacho, que se aplica às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicos, particulares e cooperativos, são definidas igualmente as condições da distribuição dos alunos pelos agrupamentos e pelas escolas, bem como do período de funcionamento dos estabelecimentos e da constituição das turmas.
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Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre do início de Janeiro até 20 de Junho do ano lectivo anterior, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
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No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.
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De acordo com as normas vigentes, as crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar a matrícula nesse ano lectivo, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
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No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
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A renovação da matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para prosseguimentos de estudos, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o terceiro dia útil seguinte à definição da situação escolar do aluno.
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Na educação pré-escolar e no ensino básico, a renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança.
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No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.
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Mais informação Consultar despacho, em http://dre.pt/pdf2sdip/2009/06/108000000/2246722473.pdf.
Dossier Simplificação dos Procedimentos Administrativos, em
http://www.min-edu.pt/np3/108.


(Fonte: Ministério da Educação)

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